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O STF deu um voto favorável aos direitos das mulheres, e você?

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Texto de Bia Cardoso para as Blogueiras Feministas.

São tempos áridos para quem luta por Direitos Humanos. Um governo ilegítimo comandando o país, o Congresso mais conservador desde 1964. É possível confiar nas instituições? É possível colocar em prática ações que objetivam um mundo mais democrático e inclusivo?

Então, no dia em que o país estava de luto devido a um trágico acidente aéreo, no dia em que o Senado Federal aprovou a PEC 55 que irá paralisar de inúmeras formas os avanços sociais no Brasil, no dia em que a Câmara Federal deu seu “jeitinho brasileiro” para autorizar a corrupção, surge uma notícia sobre uma decisão no Supremo Tribunal Federal: Aborto até o terceiro mês não é crime, decide turma do Supremo.

O que isso significa? Na prática, nada. O aborto não foi descriminalizado e nem legalizado com essa decisão. Não há jurisprudência automática para outros casos porque não foi uma decisão em plenário. O que pode acontecer é que outros magistrados poderão, a seu critério, adotar o entendimento da primeira turma do STF. Porém, simbolicamente pode ser uma esperança para quem precisa de boas notícias ou uma sensação amarga para quem não acha possível confiar no Judiciário. Ao apresentar seu voto e contar com o apoio de mais dois ministros, Luís Roberto Barroso colocou publicamente os direitos das mulheres no centro da discussão. E isso, para mim, tem grande valor no momento.

O caso julgado não envolve uma mulher que fez um aborto. A decisão é sobre um caso específico de habeas corpus que revogou a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina no Rio de Janeiro. O voto foi de que não haviam requisitos para legitimar a prisão cautelar por crime de aborto. Isso já havia sido defendido pelo ministro Marco Aurélio, mas Barroso vai além e afirma que:

é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos próprios arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade.

Ele defende a descriminalização do aborto até o terceiro mês de gestação. Importante lembrar que deixar de ser crime não torna o ato legal, apenas significa que a pessoa que cometer um aborto não será mais condenada pelo sistema penal.

Abril/2012. Em frente o prédio do STF, manifestantes comemoram decisão favorável a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos. Foto de Sergio Lima/Folhapress.
Abril/2012. Em frente o prédio do STF, manifestantes comemoram decisão favorável a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos. Crime é não ter direitos! Pela vida das mulheres. Aborto legal e seguro. Foto de Sergio Lima/Folhapress.

Algumas pessoas levantaram a questão de que essa decisão pode ter acontecido para livrar médicos envolvidos, que se fosse uma mulher não seria da mesma maneira. Outras disseram que o Judiciário não pode definir algo que é competência do Legislativo. Outras que algo assim não pode ser decidido sem amplo debate público. A questão que fica para mim é: como garantir direitos para minorias se essas minorias são subrepresentadas no legislativo?

É preciso avançar de alguma maneira. E, nas questões das minorias, o Judiciário tem sido o único caminho. Porém, isso também não significa imparcialidade total. É ingênuo acreditar que juízes e juízas agem apenas seguindo o rigor da lei.

Por isso, o que me dá esperanças ao ler o voto de Barroso é que alguém, que está numa posição de poder atualmente, colocou os direitos das mulheres no centro da questão, além de citar as desigualdades sociais que configuram o crime de aborto no Brasil e a ineficiência do Estado em diminuir os números por meio da criminalização:

A criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria.

A tudo isto se acrescenta o impacto da criminalização sobre as
mulheres pobres. É que o tratamento como crime, dado pela lei penal
brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se
submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência,
multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos.

A tipificação penal viola, também, o princípio da proporcionalidade
por motivos que se cumulam: (i) ela constitui medida de duvidosa
adequação para proteger o bem jurídico que pretende tutelar (vida do nascituro), por não produzir impacto relevante sobre o número de abortos praticados no país, apenas impedindo que sejam feitos de modo seguro;(ii) é possível que o Estado evite a ocorrência de abortos por meios mais eficazes e menos lesivos do que a criminalização, tais como educação sexual, distribuição de contraceptivos e amparo à mulher que deseja ter o filho, mas se encontra em condições adversas; (iii) a medida é desproporcional em sentido estrito, por gerar custos sociais (problemas de saúde pública e mortes) superiores aos seus benefícios.

É preciso corrigir e dizer que há homens que engravidam. Homens trans podem engravidar e são vítimas potenciais de estupros corretivos em nossa sociedade transfóbica. Porém, sabemos que a luta dos grupos organizados para impedir o direito ao aborto não é a preocupação com o início da vida ou com o feto, mas sim com a liberdade sexual das mulheres.

Limitar o que as mulheres podem ou não fazer no que tange a reprodução significa controlar seus corpos; determina quem pode fazer sexo por prazer ou não; pune a mulher que rejeita o seu papel social de procriar; representa a classificação das mulheres entre santas e putas, já que grande parte das pessoas argumenta que “não quer engravidar, é só não fazer sexo”. Os homens continuam sem sofrer cobranças sociais e morais, mesmo quando abandonam seus filhos.

A ofensiva conservadora já começou. O presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia, anunciou em plenário que vai instalar uma comissão especial com o objetivo de rever a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, a discussão deve seguir pois está marcado para o dia 07 de dezembro de 2016, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5581) que inclui o pedido de interrupção da gravidez como uma possibilidade excepcional para mulheres grávidas infectadas pelo vírus Zika.

Portanto, estamos diante de mais um momento que requer atenção e luta por parte da sociedade. Perguntar: você é contra ou a favor do aborto? É um questionamento vazio. A questão central precisa ser: você é a favor que as mulheres tenham pleno poder de decisão sobre suas próprias vidas?

[+] Primeira Turma do STF defende descriminalização do aborto. Por Bruna Leão do Não Me Kahlo.

[+] Já podemos celebrar que aborto até o terceiro mês não é crime? Explicamos direitinho a decisão do Supremo. Por Evorah Cardoso na Revista AzMina.


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